TIBERÍADES (Rede Ibero-americana de Poetas e Críticos Literários Cristãos) e a Sociedade Bíblica de Espanha (SB) anunciam o II Prêmio Rei David de Poesia Ibero-americana, de acordo com as seguintes Bases:
1.- OBJETIVOS
As entidades convocadoras reconhecem o valor incontornável da palavra poética no corpus geral do Livro dos Livros e, através desta premiação, procuram incentivar a sua leitura sem estigmas ou antolhos, o que pode levar à escrita de novos livros de alta tensão lírica e ética, tão necessários nestes tempos. Para isso, e a título de orientação, relembram o que foi expresso por José Ángel Valente: “A Palavra poética permanece perto de Deus e é Deus. O Evangelista João diz: no Princípio era o Logos, o Verbo. E a palavra estava perto de Deus e era Deus. Eu acredito nisso pelo valor de face. Ao apartarmo-nos disso, nos afastamos da capacidade criativa”. E também o que foi escrito por León Felipe: “Gosto de quebrar aquelas crostas que a rotina milenar e a exegese ortodoxa dos púlpitos têm posto nos poemas bíblicos para que as essências divinas e eternas voltem a circular livremente. Afinal, repito que estou em casa. Quando o poeta volta à Bíblia, nada mais faz do que voltar à sua antiga palavra… ”.
2.-PERIODICIDADE E TEMA
O prêmio tem uma periodicidade BIENAL, porque assim as entidades convocantes se encarregarão de promover o livro vencedor, tanto em Espanha e Portugal, como na América Latina e EUA. Este é um dos vários sinais distintivos da relevância que tem o prêmio. O tema é destacado em seu rótulo, acrescentando que pode ser do lado amoroso (seguindo o Cântico dos Cânticos) ao dramático (com o Livro de Jó); do lirismo dos Salmos à poesia aforística dos Provérbios e muito mais.
3.-PARTICIPANTES
Serão aceitas obras apresentadas por poetas nascidos em qualquer país do mundo, desde que enviem suas obras escritas em ESPANHOL ou PORTUGUÊS, as quais deverão ser rigorosamente inéditas e não estar pendentes de decisão em outra premiação. Cada autor pode participar com um ou mais livros. Essa liberdade também se aplica aos poetas que podem aderir à Rede Tiberíades. Os originais enviados ao concurso serão excluídos dez dias após a decisão.
4.- EXTENSÃO
Os trabalhos inscritos no concurso devem ter no mínimo 500 versos e no máximo 900.
5.- PRAZOS
Eles serão recebidos entre 23 de março e 10 de junho de 2021 . Para este último dia, será considerada a diferença de fuso horário com a América Latina. A apresentação dos trabalhos para este Prêmio implica na aceitação integral de suas bases. Os trabalhos apresentados serão submetidos à apreciação de uma Comissão de Leitura que proporá ao júri os doze trabalhos que, pela sua qualidade, merecem consideração especial como finalistas para a decisão final. Essas obras serão anunciadas no dia 22 de junho. A decisão será anunciada em Salamanca em 29 de junho de 2021 .
6.- ENVIO DE ORIGINAIS
Os livros devem ser enviados para o e-mail: premioiberoamericano.reydavid21@gmail.com , indicando no assunto: II Prêmio Rey David de Poesia Bíblica Ibero-americana. Os trabalhos serão assinados com pseudônimo na primeira página, imediatamente após o título do trabalho, e deverão ser apresentados em formato word ou pdf, com espaçamento duplo e na fonte Times 12. Os dois documentos devem ser anexados em um único e-mail , tanto o Livro a contestar quanto o documento com os dados pessoais e de contato do autor (pseudônimo, nome, nacionalidade, país de residência, breve currículo, e-mail e telefones de contato).
7.- PRÊMIOS
O prémio será dotado de 1.500 euros (mil e quinhentos euros), a cargo do Fundo Jacqueline Alencar de Promoção da Poesia Bíblica, e a edição do livro vencedor ficará a cargo da Sociedade Bíblica de Espanha. O poeta vencedor receberá o prêmio em meados de outubro de 2021, durante o XXIV Encontro de Poetas Ibero-Americanos que se realizará em Salamanca. Além disso, receberá uma pintura original com tema alusivo ao prêmio, obra do renomado artista plástico Miguel Elías, professor da Universidade de Salamanca. Outras benesses do prêmio são o convite para o prestigioso Encontro de Poetas Ibero-Americanos, convite que incluirá a inclusão de uma amostra antológica do vencedor na Antologia Geral do Encontro e sua estada em Salamanca, juntamente com a tradução em português ou espanhol do livro vencedor. Tal tradução será incluída na obra publicada.
8. DIREITOS AUTORAIS
Os encargos tributários correspondentes serão descontados do valor da premiação, e esta terá o caráter de pagamento dos direitos autorais da primeira edição, acrescidos da entrega de 25 exemplares da obra premiada.
9. JÚRI
O Júri será composto por destacados representantes do campo da poesia e da crítica literária ibero-americana, bem como das entidades organizadoras.
Para esta primeira edição haverá:
Alfredo Pérez Alencart
(Peru-Espanha: poeta e professor da Universidade de Salamanca. Diretor de TIBERÍADES)
Antonio Colinas
(Espanha: Prêmio Poeta, Reina Sofia de Poesia Ibero-americana)
Carlos Nejar
(Brasil: Poeta, Prêmio Jorge de Lima da União Brasileira de Escritores
e membro da Academia Brasileira de Letras)
António Salvado
(Portugal: Poeta, Medalha de Mérito Cultural do Governo Português)
Sonia Luz Carrillo
(Peru: Poetisa e professora da Universidade de San Marcos de Lima)
Hugo Mujica
(Argentina: Poeta, Prêmio Casa de América de Poesia)
Juan Antonio Massone
(Chile: Poeta, professor e membro da Academia Chilena de Línguas)
Francisca Noguerol
(Espanha: Professora de Hispano
- Literatura Americana na Universidade de Salamanca)
Luis Rivera-Pagán
(Porto Rico: Professor Emérito do Seminário Teológico de Princeton
e autor de vários ensaios sobre literatura e a Bíblia)
Ana Cecilia Blum
(Equador: Poetisa, ensaísta e editora, residente nos EUA).
Andy Wickham
(Espanha: Conferencista e gerente cultural cristão)
Luis Fajardo
(Espanha: Diretor Geral da Sociedade Bíblica da Espanha)
Juan Carlos Martín Cobano
(Espanha: filólogo, poeta e tradutor. Secretário-geral de TIBERÍADES)
Isabel Pavón (Espanha), poetisa, colunista e conselheira de TIBERÍADES, atuará como Secretária do Prêmio.
A decisão do prêmio será tornada pública em Salamanca em 29 de junho de 2021 . O júri tem competência para declarar nula a premiação, se assim avaliar pertinente.
Confira a postagem original em: http://tiberiades.org/?p=4660